Corte italiana envia questão sobre cidadania por descendência à UE
Tribunal italiano suspendeu julgamento sobre restrições à cidadania e aguarda análise da Corte de Justiça da União Europeia sobre o tema.
Pontos principais
- A Corte Constitucional da Itália suspendeu o julgamento do artigo 3-bis da Lei 91/1992.
- O caso foi enviado à Corte de Justiça da União Europeia para verificar a conformidade com normas europeias.
- A disputa jurídica centraliza-se no Decreto Tajani, que tenta limitar a transmissão da cidadania a descendentes.
- A Corte de Cassação reafirmou que a naturalização dos pais não anula automaticamente a cidadania de filhos nascidos no exterior.
A Corte Constitucional da Itália decidiu suspender o julgamento referente ao artigo 3-bis da Lei 91/1992, que impõe restrições ao direito de cidadania por descendência, e encaminhou a questão para a Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo. O impasse jurídico gira em torno do Decreto Tajani, convertido na Lei 74/2025, que busca limitar a transmissão da cidadania para descendentes com dupla nacionalidade. A medida visa esclarecer se tais restrições estão em conformidade com as normas do bloco europeu. Paralelamente, a Corte de Cassação reforçou, por meio da Sentença 24045/2026, que a naturalização dos pais não retira automaticamente o direito à cidadania de filhos nascidos no exterior. Especialistas em direito migratório destacam que a decisão judicial sustenta a tese de que a cidadania por filiação é um direito imprescritível, sendo o reconhecimento formal apenas a validação de uma condição preexistente.
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