Corte italiana mantém direito à cidadania por descendência
A Corte de Cassação reafirmou o direito à cidadania enquanto a União Europeia analisa a validade do Decreto Tajani, que restringe o benefício.
Pontos principais
- A Corte de Cassação da Itália decidiu que a naturalização dos pais não anula automaticamente a cidadania dos filhos nascidos no exterior.
- O Decreto Tajani (Lei 74/2025) limitou o reconhecimento da cidadania por descendência a apenas duas gerações.
- A Corte Constitucional italiana suspendeu o julgamento sobre o tema e encaminhou o caso à Corte de Justiça da União Europeia.
- A União Europeia avalia se as restrições impostas pelo decreto respeitam os critérios de proporcionalidade e aviso prévio para cidadãos europeus.
A Corte de Cassação da Itália reafirmou o direito à cidadania por descendência, garantindo que a naturalização de pais no exterior não interrompe a transmissão do status aos filhos. A decisão ocorre em meio a um impasse jurídico gerado pelo Decreto Tajani (Lei 74/2025), que impôs restrições ao limitar o reconhecimento automático a apenas duas gerações. O caso foi levado à Corte de Justiça da União Europeia, que agora deve determinar se as novas regras italianas violam normas comunitárias sobre a perda de direitos de cidadania europeia, exigindo critérios de proporcionalidade e transparência. Enquanto o veredito final de Luxemburgo não é proferido, tribunais locais na Itália seguem emitindo sentenças favoráveis aos requerentes, mantendo o fluxo de processos de reconhecimento de cidadania em curso no país.
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