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Corte italiana mantém restrições à cidadania por descendência

A Corte Constitucional da Itália rejeitou recurso contra a nova lei de cidadania, mantendo restrições que afetam milhares de descendentes, especialmente no Brasil.

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Foto: InfoMoney
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30/04 às 12:08 · atualizado 17:11

Pontos principais

  • A Corte Constitucional da Itália manteve a constitucionalidade da lei de 2025 (Decreto Tajani) que restringe a cidadania italiana por descendência.
  • A nova regra limita o direito à cidadania a filhos e netos de italianos sob condições específicas, exigindo que o ancestral tenha nascido na Itália ou morado lá por dois anos antes do nascimento do descendente.
  • A decisão impacta milhares de descendentes de italianos, principalmente no Brasil e na Argentina, que buscavam a cidadania com base na lei anterior de 'jus sanguinis'.
  • A Corte sinalizou uma mudança de interpretação, focando na necessidade de um vínculo efetivo com a Itália e classificou a regra como 'preclusão originária', evitando discutir retroatividade.
  • Juristas preparam novos recursos contra a medida, que foi aprovada pelo governo de Giorgia Meloni para limitar a entrada de estrangeiros.

A Corte Constitucional da Itália rejeitou um recurso que questionava a constitucionalidade da nova lei que restringe a cidadania italiana por descendência, validando o chamado "Decreto Tajani" (Lei nº 91/1992, artigo 3-bis, incluído pelo Decreto-Lei nº 36/2025). A decisão mantém em vigor a legislação aprovada em 2025, que limita o direito à cidadania apenas a filhos e netos de italianos sob condições específicas. Entre as exigências, está que o ancestral italiano tenha nascido na Itália ou sido considerado italiano no momento da morte, ou que tenha morado na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do descendente.

Essa medida, impulsionada pelo governo de Giorgia Meloni para controlar a entrada de estrangeiros, afeta milhares de descendentes de italianos, especialmente no Brasil e na Argentina. A Corte sinalizou uma mudança de interpretação, deslocando o foco do 'jus sanguinis' para a necessidade de um vínculo efetivo com a Itália, criticando a 'cidadania virtual'. A regra foi classificada como 'preclusão originária', indicando que o direito, nessa configuração, nunca existiu, evitando discutir a retroatividade da lei. Apesar da decisão, juristas já preparam novos recursos para contestar a medida, e a incerteza jurídica persiste para os descendentes.

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