A Corte Constitucional da Itália rejeitou recurso contra a nova lei de cidadania, mantendo restrições que afetam milhares de descendentes, especialmente no Brasil.
A Corte Constitucional da Itália rejeitou um recurso que questionava a constitucionalidade da nova lei que restringe a cidadania italiana por descendência, validando o chamado "Decreto Tajani" (Lei nº 91/1992, artigo 3-bis, incluído pelo Decreto-Lei nº 36/2025). A decisão mantém em vigor a legislação aprovada em 2025, que limita o direito à cidadania apenas a filhos e netos de italianos sob condições específicas. Entre as exigências, está que o ancestral italiano tenha nascido na Itália ou sido considerado italiano no momento da morte, ou que tenha morado na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do descendente.
Essa medida, impulsionada pelo governo de Giorgia Meloni para controlar a entrada de estrangeiros, afeta milhares de descendentes de italianos, especialmente no Brasil e na Argentina. A Corte sinalizou uma mudança de interpretação, deslocando o foco do 'jus sanguinis' para a necessidade de um vínculo efetivo com a Itália, criticando a 'cidadania virtual'. A regra foi classificada como 'preclusão originária', indicando que o direito, nessa configuração, nunca existiu, evitando discutir a retroatividade da lei. Apesar da decisão, juristas já preparam novos recursos para contestar a medida, e a incerteza jurídica persiste para os descendentes.
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