A Corte Constitucional da Itália rejeitou um recurso que questionava a constitucionalidade da nova lei que restringe a cidadania italiana por descendência. A decisão mantém em vigor a legislação aprovada em 2025, que limita o direito à cidadania apenas a filhos e netos de italianos sob condições específicas. Entre as exigências, está que o ancestral italiano tenha nascido na Itália ou sido considerado italiano no momento da morte, ou que tenha morado na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do descendente.
Essa medida, impulsionada pelo governo de Giorgia Meloni para controlar a entrada de estrangeiros, afeta milhares de descendentes de italianos, especialmente no Brasil e na Argentina. A lei anterior, baseada no 'jus sanguinis', permitia a transmissão da cidadania sem limite de gerações. Apesar da decisão, juristas já preparam novos recursos para contestar a medida.
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