Obtenção de cidadania europeia fica mais cara e restritiva para brasileiros
Mudanças legislativas na Itália e em Portugal elevaram taxas e prazos, tornando o processo de cidadania mais burocrático e oneroso.
Pontos principais
- A Itália restringiu o reconhecimento administrativo da cidadania, obrigando descendentes a buscarem a via judicial.
- A Lei Orçamentária de 2025 na Itália aumentou taxas consulares e individualizou custas judiciais.
- Portugal elevou de cinco para sete anos o tempo de residência necessário para a naturalização de cidadãos da CPLP.
- O governo português encerrou o regime especial de cidadania para descendentes de judeus sefarditas.
O processo de obtenção de cidadania europeia para brasileiros tornou-se significativamente mais complexo e custoso devido a recentes alterações legislativas na Itália e em Portugal. Na Itália, o Decreto Tajani limitou o reconhecimento administrativo, forçando requerentes a recorrerem ao sistema judicial, enquanto a Lei Orçamentária de 2025 elevou as taxas consulares e individualizou as custas processuais. Paralelamente, Portugal implementou a Lei Orgânica nº 1/2026, que ampliou o tempo mínimo de residência para naturalização de cidadãos da CPLP de cinco para sete anos e extinguiu o programa voltado a descendentes de judeus sefarditas. Essas mudanças exigem que os interessados possuam maior estabilidade financeira e realizem um planejamento de longo prazo, uma vez que o exercício do direito à cidadania, embora preservado, enfrenta agora barreiras burocráticas e financeiras mais rigorosas.
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