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Corte italiana avalia constitucionalidade de restrições à cidadania

Tribunal analisa o Decreto Tajani, que limita a cidadania por descendência e gera incertezas sobre direitos adquiridos por estrangeiros.

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Foto: Times Brasil
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12/06 às 14:05

Pontos principais

  • A Corte Constitucional da Itália revisa a validade do Decreto Tajani, editado em março de 2025.
  • A norma restringiu o reconhecimento da cidadania iure sanguinis para descendentes a partir da terceira geração.
  • O julgamento foca na constitucionalidade da retroatividade da lei e na ausência de debate parlamentar prévio.
  • A decisão impacta milhares de processos de cidadania pendentes, especialmente de brasileiros e argentinos.

A Corte Constitucional da Itália iniciou a análise da constitucionalidade do Decreto Tajani, medida implementada em março de 2025 que impôs limites rigorosos à concessão de cidadania por descendência. A norma restringiu o acesso ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis para descendentes a partir da terceira geração, gerando contestações judiciais sobre a retroatividade da lei e a validade de sua aprovação sem passar pelo crivo parlamentar. O julgamento é acompanhado de perto por milhares de requerentes, com destaque para cidadãos brasileiros e argentinos, cujos processos podem ser diretamente afetados pela decisão final. Especialistas jurídicos apontam que o veredito será determinante para definir se o Estado italiano pode limitar direitos que, segundo os recorrentes, já teriam sido adquiridos no momento do nascimento, estabelecendo um precedente crucial para a política migratória e de nacionalidade do país.

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