Daily Journal
Daily Journal

Defesa de Flávio Bolsonaro pede ao TSE rejeição de ação sobre vídeo com IA

Advogados do senador argumentam que o uso de avatar de Jair Bolsonaro em convenção do PL foi transparente e não configurou propaganda eleitoral irregular.

Daily Journal
Foto: Folha de São Paulo - Política
||
28/07 às 12:45 · atualizado 23:01

Pontos principais

  • A defesa de Flávio Bolsonaro solicitou ao TSE a rejeição de ação movida pela Federação Brasil da Esperança.
  • O processo questiona o uso de um vídeo gerado por inteligência artificial que simula a imagem e voz de Jair Bolsonaro.
  • O material foi exibido durante a convenção eleitoral do PL no último sábado.
  • Advogados sustentam que o vídeo não contém pedido explícito de voto e foi devidamente sinalizado como simulação.
  • A defesa comparou o apoio político ao caso de Lula e Fernando Haddad em 2018, defendendo a legalidade da transferência de capital político.
  • O ministro Alexandre de Moraes determinou prazo de 48 horas para esclarecimentos sobre a autorização do uso da imagem pelo ex-presidente.
  • Moraes alertou que a eventual participação ativa de Bolsonaro pode impactar as condições de sua prisão domiciliar humanitária.

A defesa do senador Flávio Bolsonaro apresentou manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a rejeição de uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança. O grupo político acusa a campanha de Flávio de realizar propaganda eleitoral antecipada e utilizar de forma irregular uma tecnologia de inteligência artificial para simular a imagem e a voz de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, durante a convenção do Partido Liberal (PL) realizada no último sábado. Segundo os advogados, o material não se enquadra como deep fake, pois a natureza da simulação foi informada ao público, e não houve pedido explícito de votos, tratando-se apenas de uma representação gráfica de apoio político.

Paralelamente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a defesa de Jair Bolsonaro preste esclarecimentos em até 48 horas sobre a autorização para o uso da tecnologia. O magistrado investiga se a participação do ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar, configura descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça. Moraes alertou que, caso seja comprovado que Bolsonaro autorizou e participou ativamente da produção do conteúdo, a medida de prisão domiciliar humanitária poderá ser revista para o regime fechado. O caso, que agora segue sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques no TSE, coloca em debate os limites éticos e legais do uso de ferramentas de IA no cenário eleitoral brasileiro.

Fonte primária

Bucchianeri Advocacia (defesa de Flávio Bolsonaro) / TSE

Impugnação ao pedido de tutela de urgência — RP nº 0601315-97.2026.6.00.0000 (TSE)

Na petição protocolada em 28/07/2026 perante o ministro Kássio Nunes Marques, relator da representação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB), a defesa de Flávio Bolsonaro pede o indeferimento integral da tutela de urgência que buscava remover trecho da Convenção Nacional do PL (25/07/2026) com avatar de IA de Jair Bolsonaro. Argumenta que (1) convenção partidária é evento intrapartidário e fechado, destinado à deliberação e mobilização de filiados — propaganda 'para dentro' é lícita nos termos do art. 36, §1º da Lei 9.504/97 — e não ao eleitorado em geral; (2) a fala de 46 segundos ('recebam de braços abertos a pessoa que eu escolhi para me substituir', 'o futuro é Flávio Bolsonaro') não contém pedido explícito de voto nem menção a data, ano ou cargo, e cita precedentes do próprio TSE (Rp 0600698-40 e Rp 0600697-55/2026, rel. Min. Estela Aranha) que consideraram a frase 'Em 2026, bolsonarismo nunca mais' insuficiente para configurar propaganda antecipada; (3) não há deep fake porque o vídeo abre com aviso expresso — 'Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu. Isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial' —, cumprindo a transparência exigida pelo art. 9º-B da Resolução TSE 23.610/2019, e não mistura imagens reais com inserções falsas (diferente do caso do deputado Rogério Correia, já condenado por deep fake nestas eleições); (4) a filiação de Jair Bolsonaro ao PL está suspensa, não cancelada, o que permite o uso de sua imagem no evento partidário; (5) o art. 337 do Código Eleitoral, que criminalizaria a participação de pessoa com direitos políticos suspensos em atos partidários, está superado pela jurisprudência do TSE por incompatibilidade com a Constituição de 1988.

Comentários

Carregando comentários...