Defesa de Bolsonaro nega autorização para uso de IA em convenção do PL
Advogados informaram ao STF que o ex-presidente não autorizou o uso de sua imagem e voz em vídeo gerado por IA exibido pelo partido.
Pontos principais
- A manifestação foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes em resposta a uma intimação sobre o uso de tecnologia na convenção do PL.
- A defesa alega que Bolsonaro está em prisão domiciliar e proibido de receber visitas, o que impossibilita a coordenação do material.
- O vídeo utilizou inteligência artificial para simular o apoio do ex-presidente à candidatura de seu filho, Flávio Bolsonaro.
- Advogados argumentaram que o uso da imagem de Bolsonaro por familiares é uma prática histórica e comum no ambiente político.
- O TSE proíbe o uso de deep fake para fins eleitorais, motivando a investigação sobre a autoria e responsabilidade da peça publicitária.
A defesa de Jair Bolsonaro comunicou formalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente não autorizou a utilização de sua imagem e voz em um vídeo produzido por inteligência artificial, exibido durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL). O documento foi apresentado em resposta a uma solicitação do ministro Alexandre de Moraes, que determinou um prazo de 48 horas para esclarecimentos sobre a origem e a autorização do conteúdo digital utilizado na peça publicitária.
Segundo os advogados, a impossibilidade de qualquer coordenação direta decorre das restrições judiciais impostas ao ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar e está proibido de receber visitas, inclusive de seus filhos. A defesa sustentou que a utilização da imagem de Bolsonaro por seus familiares é uma prática recorrente no meio político, baseada na relação de confiança, mas reforçou que, neste caso específico, não houve anuência ou participação do ex-presidente na criação do material. O caso ganha relevância diante das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda expressamente o uso de deep fakes em campanhas eleitorais, colocando em xeque a responsabilidade dos organizadores da convenção sobre o uso da tecnologia.
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