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Coaf estabelece novas regras de diligência para países de alto risco

Nova instrução normativa exige verificação aprofundada em transações com jurisdições listadas pelo GAFI a partir de 3 de agosto de 2026.

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28/07 às 06:45

Pontos principais

  • A norma impõe diligência reforçada para operações com pessoas ou empresas em países de alto risco ou não cooperantes.
  • Instituições devem realizar monitoramento contínuo, documentação rastreável e aprovação hierárquica superior.
  • O Coaf poderá restringir produtos ou encerrar relações de negócio em casos de riscos inaceitáveis.
  • A lista oficial de jurisdições será publicada por meio do Siscoaf.
  • As diretrizes entram em vigor no dia 3 de agosto de 2026.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) publicou a Instrução Normativa nº 1, que define novas diretrizes de diligência para operações financeiras envolvendo jurisdições de alto risco identificadas pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI). As instituições financeiras deverão implementar verificação aprofundada de identidade, monitoramento contínuo e aprovação por níveis hierárquicos superiores para transações de risco. O órgão terá autoridade para impor restrições, limitar produtos ou determinar o encerramento de relações de negócios caso identifique riscos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A relação de países monitorados será disponibilizada via Siscoaf, com a norma passando a vigorar em 3 de agosto de 2026.

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