Brasil e Austrália firmam tratado de auxílio jurídico em matéria penal
Governo promulga acordo para cooperação em investigações criminais, incluindo delitos financeiros, fiscais e aduaneiros entre os dois países.
Pontos principais
- O tratado estabelece cooperação para obtenção de provas, busca e apreensão e localização de bens.
- Ministério da Justiça e Procuradoria-Geral da Commonwealth são as autoridades centrais responsáveis.
- O acordo exclui expressamente extradição, execução de sentenças estrangeiras e transferência de presos.
- Pedidos de atos processuais que exijam comparecimento devem ser enviados com antecedência mínima de 45 dias.
- Custos extraordinários, transporte de pessoas e honorários de peritos são de responsabilidade da parte requerente.
O governo brasileiro promulgou o Decreto nº 13.082, que formaliza o Tratado de Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal com a Austrália. O acordo visa facilitar a cooperação entre as nações em investigações criminais, abrangendo delitos fiscais, aduaneiros e financeiros. As atividades previstas incluem a coleta de provas, busca e apreensão, além da comunicação de atos processuais. O tratado define que a parte requerida arcará com as despesas ordinárias do cumprimento dos pedidos, enquanto a parte requerente será responsável por custos extraordinários, como transporte de pessoas e honorários de peritos. O documento exclui explicitamente temas como extradição, execução de sentenças criminais estrangeiras e transferência de detentos para cumprimento de pena.
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