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ResoluçãoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 69
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.710, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Este ato autoriza o início do processo administrativo para calcular a extensão do prazo da outorga da Usina Hidrelétrica Jirau. A medida afeta diretamente a empresa responsável pela usina, permitindo a análise de um possível prolongamento do tempo de operação da hidrelétrica.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.710, DE 14 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.900407/2024-16. Interessado: Jirau Energia S.A., CNPJ 09.029.666/0001-47. Objeto: Requerimento Administrativo protocolado pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR com vistas ao cálculo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau, nos termos do artigo 3º-C da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 14.146/2021. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Jirau Energia S.A.Energia Sustentável do Brasil S.A.
Normas citadas
Lei nº 10.848/2004Lei nº 14.146/2021
Temas
Usina Hidrelétrica Jirau
