Receita Federal exclui venda de sementes da base de cálculo previdenciária
Produtores rurais ficam isentos da contribuição previdenciária sobre venda de sementes e mudas, mas mantêm obrigação com o SENAR.
Pontos principais
- A exclusão da base de cálculo aplica-se a fatos geradores ocorridos desde 18 de abril de 2018.
- A medida contempla vendas diretas para plantio ou para entidades registradas no Ministério da Agricultura.
- A contribuição social destinada ao SENAR permanece com incidência obrigatória sobre as operações.
- A Solução de Consulta nº 4.026 foi declarada parcialmente ineficaz por tratar de pontos fora da interpretação tributária.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 4.026, que a comercialização de sementes e mudas por produtores rurais não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva. A regra retroage a fatos geradores a partir de 18 de abril de 2018 e abrange vendas diretas para plantio ou realizadas a entidades registradas no Ministério da Agricultura. Apesar da isenção previdenciária, a contribuição social devida ao SENAR continua sendo obrigatória nessas operações. O órgão declarou o documento parcialmente ineficaz por conter questionamentos que não se restringem estritamente à interpretação da legislação tributária vigente.
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