Governo publica MP para renegociação de R$ 100 bilhões em dívidas rurais
A medida provisória 1.376/2026 visa aliviar o fluxo de caixa de produtores rurais afetados por perdas climáticas e queda de preços entre 2019 e 2025.
Pontos principais
- A MP 1.376/2026 permite a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de custeio, comercialização e industrialização.
- Podem aderir produtores e cooperativas que comprovem perda de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras no período de 2019 a 2025.
- As taxas de juros variam entre 5% e 12% ao ano, com prazos de pagamento que podem chegar a dez anos.
- A União está autorizada a aportar R$ 2 bilhões em um fundo privado garantidor de crédito para facilitar as operações.
- O texto estabelece punições rigorosas para fraudes, incluindo a perda do benefício e impedimento de acesso a crédito subvencionado por cinco anos.
- A regulamentação detalhada das novas linhas de crédito ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional.
- A medida tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.
O governo federal editou a Medida Provisória 1.376/2026, estabelecendo um novo marco para a renegociação de dívidas do setor agropecuário brasileiro. A iniciativa busca atender produtores e cooperativas que enfrentaram dificuldades financeiras severas devido a eventos climáticos extremos e à oscilação negativa de preços das commodities entre 2019 e 2025. O programa abrange operações de crédito rural contratadas até o final de 2025, incluindo modalidades como Pronaf e Pronamp, com o objetivo de destravar o fluxo de caixa do setor e permitir a continuidade das atividades produtivas.
Para garantir a sustentabilidade fiscal da medida, o texto impõe critérios rigorosos de elegibilidade, exigindo a comprovação técnica de uma redução de, no mínimo, 30% na renda bruta agropecuária esperada. Além disso, a União autorizou a criação de um fundo garantidor com aporte inicial de R$ 2 bilhões, visando mitigar riscos para as instituições financeiras. A norma também prevê sanções severas para coibir fraudes na comprovação de perdas, responsabilizando solidariamente profissionais que validarem documentos falsos e impondo restrições de crédito aos infratores.
Analistas do mercado financeiro, como os do JPMorgan, avaliam que a MP oferece um alívio de curto prazo para o setor e para instituições como o Banco do Brasil, ao reduzir a pressão sobre a inadimplência e facilitar o desembolso de novos recursos. Contudo, especialistas alertam que a medida não resolve desafios estruturais de longo prazo na qualidade dos ativos do agronegócio. Com a publicação, o texto entra em vigor imediatamente, mas o governo terá o desafio de articular a aprovação definitiva no Congresso Nacional dentro do prazo constitucional de 120 dias, substituindo o anterior Projeto de Lei 5122/23.
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