Governo edita MP para renegociação de dívidas rurais
Medida provisória cria linhas de crédito e facilita a renegociação de dívidas para produtores rurais impactados por perdas climáticas e queda de preços.
Pontos principais
- A MP 1376/26 abrange mais de R$ 100 bilhões em operações de crédito para produtores e cooperativas.
- Para ser elegível, o produtor deve comprovar perda de renda de ao menos 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.
- O programa permite prazos de pagamento de até dez anos e inclui a renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPRs).
- O texto estabelece punições rigorosas para fraudes na comprovação de perdas, incluindo a perda do benefício.
- A medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.
O governo federal publicou a Medida Provisória 1376/26, que institui mecanismos de auxílio financeiro para o setor agropecuário brasileiro. A iniciativa atende a uma demanda antiga do agronegócio, permitindo a renegociação de dívidas e a criação de fundos garantidores para cobrir operações de crédito. O programa é voltado especificamente para produtores que enfrentaram instabilidades climáticas ou oscilações severas de preços, exigindo a comprovação de uma queda de renda de 30% em pelo menos duas safras no período de 2019 a 2025. As condições de pagamento, que podem chegar a dez anos, serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional. A medida visa estabilizar o fluxo de caixa dos produtores, mas impõe sanções severas contra eventuais fraudes. O texto agora segue para análise do Congresso Nacional, onde deve ser votado em até 120 dias para manter sua vigência.
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