A Itália implementará novas e mais burocráticas regras para o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes maiores de idade residentes no exterior, centralizando os pedidos em Roma a partir de 2029.
A Itália anunciou um endurecimento significativo nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes maiores de idade que residem no exterior. A partir de 1º de janeiro de 2029, a Lei nº 11 de 2026 centralizará todos os pedidos em um novo Serviço Central em Roma, substituindo o processo consular atual. Esta mudança implica na exigência de envio de toda a documentação original em papel por correio, elevando o prazo de análise de 24 para 36 meses, além de impor tetos anuais de processos para os consulados e o próprio Serviço Central.
Especialistas expressam preocupação com o risco de extravio de documentos originais e consideram a medida um retrocesso em relação à modernização dos serviços públicos. Diante da maior burocratização administrativa, a via judicial é apontada como uma alternativa mais viável para muitos ítalo-descendentes. Recomenda-se que os interessados iniciem a organização da documentação no Brasil e avaliem, com o auxílio de especialistas, qual a via mais adequada para dar prosseguimento ao processo de reconhecimento da cidadania.