Itália e Portugal endurecem regras para obtenção de cidadania
Mudanças nas leis de cidadania da Itália e de Portugal tornam o processo de naturalização para brasileiros mais rigoroso e burocrático.
Pontos principais
- O Decreto Tajani na Itália restringiu o reconhecimento automático da cidadania por descendência.
- A Suprema Corte italiana reafirmou que o direito de sangue é imprescritível, validando a via judicial.
- Portugal aumentou para até 10 anos o tempo de residência necessário para a naturalização.
- O encerramento do regime para judeus sefarditas eliminou uma via facilitada de cidadania em Portugal.
As legislações de cidadania na Itália e em Portugal passaram por alterações significativas que impactam diretamente brasileiros em busca do passaporte europeu. Na Itália, o Decreto Tajani limitou o reconhecimento automático para descendentes, direcionando bisnetos e gerações posteriores para a via judicial, embora a Suprema Corte tenha consolidado a segurança jurídica ao confirmar a imprescritibilidade do direito de sangue. Paralelamente, Portugal elevou o tempo de residência exigido para a naturalização para até 10 anos e encerrou o programa voltado a judeus sefarditas, que permitia a obtenção da cidadania sem a necessidade de residência prévia. Diante desse novo cenário, especialistas orientam que os interessados realizem um planejamento detalhado, reavaliando custos, prazos e a viabilidade jurídica de cada processo antes de iniciar as solicitações, visto que as exigências tornaram-se mais restritivas em ambos os países.
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