Brasil proíbe produção e comercialização de foie gras
Nova lei veta produtos obtidos por alimentação forçada de animais, classificando a prática como maus-tratos e prevendo penas de prisão e multa.
Pontos principais
- A Lei nº 15.475/2026 proíbe a produção e venda de alimentos derivados da alimentação forçada de animais em todo o país.
- A norma veta especificamente a técnica de gavage, utilizada para aumentar o fígado de aves como patos e gansos.
- A proibição abrange produtos in natura e enlatados, entrando em vigor após um período de vacância de 180 dias.
- O descumprimento da lei sujeita os infratores às sanções da Lei de Crimes Ambientais, incluindo detenção de três meses a um ano.
- O Brasil torna-se o segundo país do mundo a implementar tal proibição, seguindo o precedente da Índia.
- O projeto, de autoria do senador Eduardo Girão, tramitou no Congresso Nacional por seis anos antes de ser sancionado.
- A legislação define como alimentação forçada qualquer método que force a ingestão de alimentos além do limite natural do animal.
- Representantes do setor na França alegam que a medida pode gerar tensões comerciais e violar termos do acordo Mercosul-UE.
- A sanção presidencial encerra o processo legislativo, focando no alinhamento do país a práticas de bem-estar animal.
O governo federal sancionou a Lei nº 15.475/2026, que estabelece a proibição total da produção e comercialização de produtos alimentícios obtidos por meio da alimentação forçada de animais em território brasileiro. A medida tem como foco principal o foie gras, iguaria produzida através da técnica de gavage, que consiste na introdução de tubos no trato digestivo de aves para forçar a ingestão de alimentos e provocar a esteatose hepática. Com a nova norma, o Brasil torna-se o segundo país no mundo a vetar a prática, após a Índia, consolidando uma mudança na regulação de bem-estar animal no setor agroalimentar.
A legislação, originária de um projeto do senador Eduardo Girão, estabelece um prazo de 180 dias para que a proibição entre em vigor. Durante este período, o mercado deverá se adequar à nova realidade, que veta tanto a comercialização de produtos in natura quanto de itens processados ou enlatados. Aqueles que desrespeitarem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que incluem multas administrativas e penas de detenção que variam de três meses a um ano.
A decisão gerou repercussão internacional, especialmente entre produtores franceses. O Comitê Interprofissional de Aves Aquáticas para Foie Gras (Cifog) manifestou preocupação, argumentando que a medida poderia criar tensões comerciais e questionando a compatibilidade da proibição com os termos do acordo entre Mercosul e União Europeia. Por outro lado, defensores da medida e especialistas em bem-estar animal apontam que a proibição reflete uma tendência global de maior rigor ético na produção de alimentos, alinhando o Brasil a padrões internacionais de proteção animal que já são debatidos em diversos mercados globais.
Fontes primárias
Mensagem nº 620, de 23 de julho de 2026 — restituição de autógrafo sancionado como Lei nº 15.475/2026
A Presidência comunica ao Congresso Nacional a restituição do autógrafo do projeto que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.475, de 23 de julho de 2026. A publicação saiu no DOU de 24 de julho de 2026, seção 1, página 4.
Autógrafo do Projeto de Lei nº 90/2020 — texto enviado à sanção
O texto aprovado proíbe, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de produto alimentício obtido por alimentação forçada de animais, incluindo foie gras in natura ou enlatado. Define alimentação forçada como método mecânico ou manual que force ingestão além da satisfação natural do animal, com petrechos para despejar alimento na garganta, esôfago, papo ou estômago. O descumprimento sujeita infratores às penas do art. 32 e às sanções administrativas do art. 72 da Lei nº 9.605/1998. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação oficial.
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