Daily Journal
Daily Journal

Brasil proíbe produção e comercialização de foie gras

Nova lei veta produtos obtidos por alimentação forçada de animais, classificando a prática como maus-tratos e prevendo penas de prisão e multa.

Daily Journal
Foto: G1 - Economia
||
24/07 às 06:45 · atualizado 16:02

Pontos principais

  • A Lei nº 15.475/2026 proíbe a produção e venda de alimentos derivados da alimentação forçada de animais em todo o país.
  • A norma veta especificamente a técnica de gavage, utilizada para aumentar o fígado de aves como patos e gansos.
  • A proibição abrange produtos in natura e enlatados, entrando em vigor após um período de vacância de 180 dias.
  • O descumprimento da lei sujeita os infratores às sanções da Lei de Crimes Ambientais, incluindo detenção de três meses a um ano.
  • O Brasil torna-se o segundo país do mundo a implementar tal proibição, seguindo o precedente da Índia.
  • O projeto, de autoria do senador Eduardo Girão, tramitou no Congresso Nacional por seis anos antes de ser sancionado.
  • A legislação define como alimentação forçada qualquer método que force a ingestão de alimentos além do limite natural do animal.
  • Representantes do setor na França alegam que a medida pode gerar tensões comerciais e violar termos do acordo Mercosul-UE.
  • A sanção presidencial encerra o processo legislativo, focando no alinhamento do país a práticas de bem-estar animal.

O governo federal sancionou a Lei nº 15.475/2026, que estabelece a proibição total da produção e comercialização de produtos alimentícios obtidos por meio da alimentação forçada de animais em território brasileiro. A medida tem como foco principal o foie gras, iguaria produzida através da técnica de gavage, que consiste na introdução de tubos no trato digestivo de aves para forçar a ingestão de alimentos e provocar a esteatose hepática. Com a nova norma, o Brasil torna-se o segundo país no mundo a vetar a prática, após a Índia, consolidando uma mudança na regulação de bem-estar animal no setor agroalimentar.

A legislação, originária de um projeto do senador Eduardo Girão, estabelece um prazo de 180 dias para que a proibição entre em vigor. Durante este período, o mercado deverá se adequar à nova realidade, que veta tanto a comercialização de produtos in natura quanto de itens processados ou enlatados. Aqueles que desrespeitarem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que incluem multas administrativas e penas de detenção que variam de três meses a um ano.

A decisão gerou repercussão internacional, especialmente entre produtores franceses. O Comitê Interprofissional de Aves Aquáticas para Foie Gras (Cifog) manifestou preocupação, argumentando que a medida poderia criar tensões comerciais e questionando a compatibilidade da proibição com os termos do acordo entre Mercosul e União Europeia. Por outro lado, defensores da medida e especialistas em bem-estar animal apontam que a proibição reflete uma tendência global de maior rigor ético na produção de alimentos, alinhando o Brasil a padrões internacionais de proteção animal que já são debatidos em diversos mercados globais.

Comentários

Carregando comentários...