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Lei proíbe produção e venda de foie gras no Brasil

Nova legislação veta a comercialização de produtos derivados de alimentação forçada de animais em todo o território nacional.

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24/07 às 06:45

Pontos principais

  • A Lei nº 15.475/2026 proíbe a produção e venda de alimentos obtidos por alimentação forçada.
  • O foie gras, in natura ou enlatado, está incluído explicitamente na proibição.
  • Infratores serão punidos conforme as sanções da Lei de Crimes Ambientais.
  • A norma entra em vigor após um período de vacância de 180 dias.

A Lei nº 15.475, publicada em 23 de julho de 2026, estabelece a proibição nacional da produção e comercialização de produtos alimentícios derivados da alimentação forçada de animais. A medida abrange especificamente o foie gras, em qualquer formato, e define como prática proibida qualquer método que force a ingestão de alimentos além do limite natural do animal, incluindo o uso de petrechos para introdução direta no trato digestivo. O descumprimento da norma sujeita os infratores às sanções penais e administrativas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A legislação entra em vigor após um período de vacância de 180 dias contados a partir da data de sua publicação.

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