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Nova lei classifica honorários advocatícios como verba alimentar

A Lei 15.472/26 garante impenhorabilidade e prioridade de pagamento aos honorários advocatícios em processos de falência e insolvência.

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Foto: Câmara dos Deputados
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23/07 às 09:32 · atualizado 17:33

Pontos principais

  • A Lei 15.472/26 entrou em vigor após sanção e publicação no Diário Oficial da União.
  • Os honorários advocatícios passam a ser classificados legalmente como verba de natureza alimentar.
  • A nova norma protege esses valores contra penhoras destinadas à quitação de dívidas.
  • Advogados ganham prioridade no recebimento de valores em casos de falência, concordata e liquidação.
  • A legislação é fruto do Projeto de Lei 850/2023, de autoria do senador Carlos Portinho.

A Lei 15.472/26, sancionada recentemente, altera o Estatuto da Advocacia para conferir natureza alimentar aos honorários advocatícios. Com a mudança, esses valores passam a ser protegidos pela impenhorabilidade, assegurando que não sejam utilizados para a quitação de dívidas de terceiros. Além da proteção patrimonial, a norma estabelece que os honorários possuem preferência de pagamento em cenários de falência, recuperação judicial e liquidação extrajudicial, equiparando-os a outras verbas essenciais à sobrevivência.

A medida, originada pelo Projeto de Lei 850/2023 de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), já está em vigor em todo o território nacional. A alteração legislativa busca reforçar a segurança jurídica para a classe advocatícia, garantindo que a remuneração pelo exercício da profissão seja tratada como prioridade em processos de insolvência, consolidando um entendimento que protege a subsistência do profissional diante de crises financeiras das empresas devedoras.

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