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Nova lei classifica honorários advocatícios como verba alimentar

Legislação garante impenhorabilidade e prioridade de pagamento aos honorários advocatícios, reconhecendo sua natureza essencial à sobrevivência.

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Foto: Câmara dos Deputados
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23/07 às 09:32

Pontos principais

  • A Lei 15.472/26 altera o Estatuto da Advocacia para conferir natureza alimentar aos honorários.
  • Os valores passam a ser protegidos contra penhora para a quitação de dívidas do profissional.
  • A norma estabelece prioridade no recebimento desses créditos em casos de falência e recuperação judicial.
  • A medida é fruto do Projeto de Lei 850/23, aprovado pelo Congresso Nacional.

A entrada em vigor da Lei 15.472/26 marca uma mudança significativa na proteção dos rendimentos dos advogados brasileiros. Ao classificar os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar, a nova legislação reconhece que esses valores são essenciais para a subsistência do profissional, equiparando-os a salários e outras verbas trabalhistas protegidas por lei. Na prática, a medida blinda esses recursos contra penhoras judiciais destinadas ao pagamento de dívidas, oferecendo maior segurança financeira à categoria. Além da proteção contra constrições judiciais, a lei assegura aos advogados uma posição de preferência no recebimento de seus créditos em processos de falência e recuperação judicial. A norma, que teve origem no Projeto de Lei 850/23, foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de consolidar garantias fundamentais para o exercício da advocacia no país.

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