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Lei equipara honorários advocatícios a créditos trabalhistas

Nova legislação garante que honorários de advogados tenham natureza alimentar e os mesmos privilégios de créditos trabalhistas em falências.

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22/07 às 14:15

Pontos principais

  • Honorários advocatícios passam a ter natureza alimentar reconhecida por lei.
  • Advogados recebem os mesmos privilégios de credores trabalhistas em processos de falência e recuperação.
  • Contratos de honorários e decisões judiciais que fixam valores são classificados como títulos executivos.
  • A nova regra aplica-se a falências, recuperações judiciais, insolvência civil e liquidações extrajudiciais.
  • A norma entrou em vigor imediatamente após a sua publicação em 21 de julho de 2026.

A Lei nº 15.472, publicada em 21 de julho de 2026, estabelece que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conferindo aos advogados os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas em casos de falência, recuperação judicial, insolvência civil e liquidações extrajudiciais. Além disso, a legislação determina que contratos de honorários e decisões judiciais que fixam valores sejam considerados títulos executivos. A norma já está em vigor.

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