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Nova lei classifica honorários advocatícios como verba alimentar

Legislação garante aos advogados prioridade de recebimento equivalente aos créditos trabalhistas em processos de falência e insolvência.

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22/07 às 14:15 · atualizado 17:03

Pontos principais

  • A Lei 15.472 confere natureza alimentar aos honorários advocatícios, equiparando-os a créditos trabalhistas.
  • A medida assegura prioridade no pagamento em casos de falência, recuperação judicial e insolvência civil.
  • Advogados passam a ter preferência no recebimento de valores em precatórios.
  • A nova regra abrange honorários fixados tanto em contratos com clientes quanto em decisões judiciais.
  • O texto, originado do projeto de lei 850/2023, entrou em vigor imediatamente após sua publicação.

A Lei 15.472, publicada em 21 de julho de 2026, alterou o Estatuto da Advocacia e da OAB para reconhecer formalmente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Com a mudança, esses valores passam a gozar dos mesmos privilégios conferidos aos créditos trabalhistas em cenários de falência, recuperação judicial, liquidação extrajudicial e insolvência civil. A norma, que teve origem no projeto de lei 850/2023, de autoria do senador Carlos Portinho, visa proteger a remuneração do profissional do direito, garantindo que ela seja tratada como verba essencial à subsistência. Além da prioridade em processos de insolvência, a legislação reforça o status de título executivo tanto para contratos de honorários quanto para valores fixados por sentenças judiciais, assegurando também maior celeridade no recebimento de precatórios por parte da classe.

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