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Tarifa de 25% dos EUA sobre produtos brasileiros entra em vigor

A nova sobretaxa americana atinge 18% das exportações brasileiras, impactando setores como manufatura, máquinas e calçados, enquanto o governo federal articula medidas de apoio para mitigar a perda de competitividade.

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Foto: Times Brasil
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21/07 às 06:15 · atualizado 14:32

Pontos principais

  • A tarifa de 25% sobre produtos brasileiros entrou em vigor em 22 de julho, afetando cerca de US$ 11 bilhões em exportações.
  • Setores como máquinas, aço, alumínio, calçados e madeira estão entre os mais impactados pela medida.
  • São Paulo e Santa Catarina concentram 52% do impacto financeiro total da sobretaxa no país.
  • O governo federal prepara um pacote de auxílio condicionado à manutenção de empregos, descartando desonerações fiscais no momento.
  • O setor madeireiro é o mais exposto, com 83% de suas exportações para os EUA incluídas na lista de sobretaxas.
  • Especialistas alertam para a possibilidade de uma tarifa adicional de 12,5% ser anunciada pelos EUA futuramente.
  • O quartzito foi excluído da lista de tarifas, aliviando parte do setor de rochas naturais, enquanto mármores e granitos seguem taxados.
  • Empresas brasileiras buscam renegociar contratos e diversificar mercados para reduzir a dependência do mercado norte-americano.
  • O governo estuda novas linhas de crédito e a ampliação do Plano Brasil Soberano para socorrer os segmentos atingidos.
  • Analistas avaliam que a medida reflete uma mudança estrutural na política comercial dos EUA, focada em reindustrialização.

A entrada em vigor da tarifa de 25% imposta pelos Estados Unidos sobre uma ampla gama de produtos brasileiros marca um momento de tensão para a indústria nacional. A medida, que incide sobre 18% das exportações do país, afeta principalmente bens manufaturados, como máquinas, calçados e componentes plásticos. Estados como São Paulo e Santa Catarina, polos industriais relevantes, concentram mais da metade do impacto financeiro estimado, gerando preocupações sobre a perda de competitividade e a manutenção de postos de trabalho em setores estratégicos.

Em resposta, o governo federal iniciou uma série de reuniões com associações setoriais para mapear os danos e estruturar medidas de suporte. A estratégia oficial, liderada pelo MDIC e pelo Ministério da Fazenda, foca na criação de linhas de crédito e na ampliação de programas de apoio, como o Plano Brasil Soberano. O governo impôs como contrapartida a manutenção dos níveis de emprego nas empresas beneficiadas, descartando, por ora, a adoção de desonerações fiscais ou cotas de exportação como resposta imediata ao cenário protecionista.

Especialistas apontam que a decisão americana, baseada na seção 301 da lei de 1974, sinaliza uma mudança estrutural na política externa dos EUA, que prioriza a reindustrialização interna. Diante desse cenário, empresas brasileiras têm buscado alternativas, como a renegociação de contratos e a prospecção de novos mercados internacionais para reduzir a dependência do mercado norte-americano. Embora o impacto macroeconômico seja considerado limitado pela baixa participação dos EUA na pauta exportadora total do Brasil, a pressão sobre as margens de lucro de pequenas e médias empresas permanece como um desafio central para a economia no curto prazo.

Fonte primária

USTR (Office of the United States Trade Representative) / Federal Register

Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

O aviso da USTR determina a imposição de tarifa adicional de 25% sobre todas as importações de produtos do Brasil, com vigência a partir de 22 de julho de 2026, às 00h01 (horário do leste dos EUA), aplicável a mercadorias entradas para consumo ou retiradas de armazém alfandegado a partir dessa data. A ação decorre de investigação sob a Seção 301(b) da Trade Act de 1974, aberta em 15 de julho de 2025 por direção específica do presidente (90 Fed. Reg. 34069), sobre práticas do Brasil em comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais consideradas desleais, fiscalização anticorrupção, proteção de propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal. Em 1º de junho de 2026 o USTR determinou que essas práticas são acionáveis; em 4 de junho de 2026 (91 Fed. Reg. 33854) propôs a tarifa de 25% com isenções e abriu consulta pública, recebendo mais de 360 manifestações escritas e realizando audiência pública em 6-7 de julho de 2026 com 77 depoimentos. Em 15 de julho de 2026 o presidente emitiu memorando determinando ao USTR aplicar a tarifa de 25% sobre todos os bens do Brasil, mantendo as isenções do Anexo de 4 de junho de 2026 (exceto polpa dissolvente de alta pureza e usos farmacêuticos de certos insumos) e ampliando a lista de isenções para incluir hidróxido de alumínio, antiguidades/colecionáveis/obras de arte, cinzas com metais preciosos, couros e peles de animais, produtos do mar, insumos farmacêuticos adicionais, produtos de madeira, sucata de ferro e aço, mel orgânico, ferro-gusa, café solúvel sem sabor e roupas usadas. Os critérios de isenção declarados no aviso: (a) matérias-primas cuja falta comprometeria o suprimento doméstico dos EUA, (b) produtos cuja tarifação causaria disrupção econômica generalizada, (c) produtos que não podem ser cultivados ou produzidos em quantidade/preço razoável nos EUA ou obtidos de outras fontes, ou (d) artigos cuja tarifação não contribuiria substancialmente para eliminar as práticas do Brasil consideradas acionáveis. O aviso também determina que produtos do Brasil sujeitos à tarifa, quando admitidos em zona de comércio exterior dos EUA, só podem entrar sob 'privileged foreign status' (19 C.F.R. 146.41), não mais sob 'domestic status'.

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