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Governo edita MP com crédito e renegociação para produtores rurais

A Medida Provisória 1.376/2026 oferece novas condições de crédito e renegociação para produtores rurais afetados por perdas entre 2019 e 2025.

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16/07 às 16:15 · atualizado há 2min

Pontos principais

  • A MP 1.376/2026 beneficia produtores enquadrados no Pronamp que registraram perdas de renda entre 2019 e 2025.
  • A Situação 1 abrange produtores com perda de 30% da renda bruta em duas safras por eventos climáticos ou queda de preços.
  • A Situação 2 foca em produtores com perda de 40% da renda bruta em três safras, exclusivamente por eventos climáticos.
  • Na Situação 1, o crédito chega a R$ 4 milhões com juros de 12% ao ano e prazo de 8 anos.
  • Na Situação 2, o limite de crédito é de R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano e prazo de 10 anos.
  • Ambas as modalidades oferecem carência de dois anos para o início do pagamento do principal.
  • O Senado detalhou que, para dívidas menores, existem faixas de crédito com juros reduzidos de 8% a 9% ao ano.

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.376/2026, que estabelece um novo arcabouço de crédito e renegociação de dívidas voltado a miniprodutores, pequenos e médios produtores rurais. A medida é direcionada especificamente àqueles que enfrentaram dificuldades financeiras significativas devido a eventos climáticos ou oscilações de preços nas safras compreendidas entre 2019 e 2025. O objetivo central é aliviar o endividamento do setor e garantir a continuidade das atividades produtivas após um período de instabilidade econômica e climática.

O texto divide os beneficiários em duas categorias principais de elegibilidade. A 'Situação 1' contempla produtores com perda de 30% da renda bruta em duas safras, oferecendo empréstimos de até R$ 4 milhões com juros de 12% ao ano. Já a 'Situação 2' é destinada a casos mais severos, com perdas de 40% em três safras causadas por eventos climáticos, permitindo acesso a até R$ 8 milhões com juros de 11% ao ano. Em ambos os cenários, o governo concedeu uma carência de dois anos para o pagamento do principal, com prazos totais de quitação que variam entre 8 e 10 anos. O detalhamento técnico, que inclui faixas de juros mais baixas para dívidas menores, visa oferecer suporte proporcional à realidade financeira de cada produtor enquadrado no Pronamp.

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