Governo e Câmara fecham acordo para renegociar R$ 100 bi em dívidas rurais
O governo federal editará uma Medida Provisória para renegociar R$ 100 bilhões em dívidas do setor agropecuário com prazos de até dez anos.
Pontos principais
- O acordo abrange a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais.
- A medida será formalizada via Medida Provisória, substituindo o projeto de lei que tramitava no Congresso.
- Produtores com perda de renda de 30% em duas safras terão prazo de oito anos para pagamento, com dois anos de carência.
- Casos mais graves, com perdas superiores a 40% em três safras, poderão ter o prazo estendido para dez anos.
- As taxas de juros serão escalonadas entre 5% e 12% ao ano, conforme o porte do produtor e a causa da perda.
- Será criado um fundo garantidor com aporte inicial de R$ 2 bilhões da União para facilitar o acesso ao crédito.
- Cédulas de Produto Rural (CPRs) foram incluídas nas condições de renegociação, atendendo a uma demanda do setor.
- As garantias originais dos contratos poderão ser reaproveitadas, evitando a necessidade de novos bens adicionais.
- O pagamento das parcelas será suspenso por 30 dias para permitir a organização documental dos produtores.
O governo federal e a Câmara dos Deputados firmaram um acordo para viabilizar a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas do setor agropecuário. A medida, que será oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP), busca solucionar o impasse sobre o endividamento rural, que anteriormente gerava riscos de veto presidencial por impacto fiscal. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, como uma alternativa viável para garantir o equilíbrio das contas públicas enquanto se atende às necessidades dos agricultores para o início do Plano Safra.
As condições de renegociação variam conforme a gravidade das perdas sofridas pelos produtores. Aqueles que comprovarem queda de renda de pelo menos 30% em duas safras terão prazo de oito anos para quitação, com dois anos de carência. Para situações mais críticas, envolvendo perdas superiores a 40% em três safras, o prazo poderá ser estendido para até dez anos. As taxas de juros serão diferenciadas, oscilando entre 5% e 12% ao ano, dependendo do perfil do produtor e da modalidade de crédito, como Pronaf e Pronamp.
Além da reestruturação das dívidas, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor com aporte inicial de R$ 2 bilhões da União, visando destravar o fluxo de crédito e reduzir os spreads bancários. A medida também contempla a inclusão de Cédulas de Produto Rural (CPRs) e permite o reaproveitamento das garantias originais dos contratos, dispensando a necessidade de novos bens. O governo determinou a suspensão do pagamento das parcelas por 30 dias para que os produtores possam organizar a documentação necessária para a adesão ao programa, que busca mitigar os efeitos de eventos climáticos severos e oscilações de preços que impactaram o campo nos últimos anos.
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