Governo edita MP que facilita renegociação de dívidas do Pronaf
A MP 1.376/2026 oferece novas condições de crédito e prazos estendidos para agricultores familiares que registraram perdas de safra desde 2019.
Pontos principais
- A medida beneficia agricultores do Pronaf afetados por eventos climáticos ou queda de preços entre 2019 e 2025.
- Produtores com perdas de 30% em duas ou mais safras terão acesso a juros anuais entre 6% e 9%.
- Para perdas de 40% em três ou mais safras, as taxas de juros variam de 5% a 8% ao ano.
- O plano permite prazos de pagamento de até 10 anos, com carência de dois anos para o início da quitação do principal.
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.376/2026, estabelecendo novas diretrizes para a renegociação de dívidas de agricultores familiares vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A iniciativa visa amparar produtores que enfrentaram instabilidades financeiras devido a eventos climáticos adversos ou à queda acentuada nos preços de mercado entre 2019 e 2025. A medida é estruturada em dois níveis de elegibilidade, diferenciando as taxas de juros conforme a intensidade das perdas acumuladas nas safras. Além de reduzir os encargos financeiros, a MP flexibiliza as condições de pagamento ao oferecer prazos de até 10 anos e um período de carência de dois anos para o início da amortização do principal. A medida busca garantir a continuidade da produção rural e a sustentabilidade econômica das famílias afetadas pelos prejuízos recentes.
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