Senado avança com projeto que aumenta pena para estelionato amoroso
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o PL 4.915/2025, que endurece punições para fraudes financeiras cometidas em relações íntimas de afeto.
Pontos principais
- O projeto de lei 4.915/2025 propõe elevar a pena de estelionato de um terço ao dobro em contextos de violência doméstica ou afetiva.
- A proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
- O texto inclui fraudes cometidas em ambientes digitais e redes sociais no escopo da punição agravada.
- A medida utiliza o conceito de 'relação íntima de afeto', alinhando-se aos critérios estabelecidos pela Lei Maria da Penha.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o projeto de lei 4.915/2025, que visa endurecer as penas para o crime de estelionato cometido no contexto de relacionamentos afetivos ou violência doméstica. A proposta, de autoria da senadora Damares Alves, busca proteger a dignidade e a integridade psíquica das vítimas que sofrem prejuízos financeiros após serem alvo de manipulação emocional. O texto substitutivo, relatado pelo senador Hermes Klann, amplia o alcance da lei ao incluir explicitamente fraudes perpetradas em ambientes digitais e redes sociais, um cenário cada vez mais comum para esse tipo de delito. Com a aprovação na comissão, o projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A iniciativa é vista como um passo importante para coibir abusos que se aproveitam da confiança estabelecida em vínculos íntimos para a obtenção de vantagens financeiras ilícitas.
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