Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores
A Lei 15.462/26 assegura licença remunerada para docentes da rede pública cursarem especialização, mestrado, doutorado ou realizarem pesquisas.
Pontos principais
- A Lei 15.462 foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2026.
- A norma abrange cursos de especialização, mestrado, doutorado e atividades de pesquisa na área educacional.
- O texto é oriundo do Projeto de Lei 96/24, de autoria do deputado Idilvan Alencar (PSB-CE).
- A medida visa conferir maior segurança jurídica ao aperfeiçoamento contínuo previsto na LDB.
Publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2026, a Lei 15.462/26 formaliza o direito de professores da rede pública de educação básica utilizarem licença remunerada para fins de qualificação profissional. A nova legislação, originada do Projeto de Lei 96/24 de autoria do deputado Idilvan Alencar (PSB-CE), foi aprovada pelo Congresso Nacional antes de sua sanção. A norma contempla explicitamente cursos de especialização, mestrado e doutorado, além de atividades de pesquisa na área educacional. A medida busca detalhar e facilitar o processo de aperfeiçoamento contínuo já previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), conferindo maior segurança jurídica aos docentes que buscam aprimorar sua formação acadêmica enquanto mantêm o vínculo remunerado com a rede pública de ensino.
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