Nova lei detalha aperfeiçoamento profissional de professores
Legislação altera a LDB para incluir pós-graduação e pesquisa como atividades de formação continuada para docentes da rede pública.
Pontos principais
- A lei especifica que o aperfeiçoamento inclui cursos de qualificação e pós-graduação, lato e stricto sensu.
- Profissionais da educação passam a ter direito ao licenciamento periódico remunerado para atividades de formação.
- O tempo dedicado à pesquisa na área da educação é formalmente reconhecido como parte do aperfeiçoamento profissional.
- As novas diretrizes entraram em vigor imediatamente após a publicação oficial em 8 de julho de 2026.
A Lei nº 15.462, publicada em 8 de julho de 2026, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para detalhar as atividades que compõem o aperfeiçoamento profissional de professores da rede pública. O texto normativo estabelece que a formação deve contemplar cursos de qualificação e pós-graduação, tanto em nível lato sensu quanto stricto sensu, além de incluir expressamente o período dedicado à pesquisa educacional como parte integrante do desenvolvimento profissional. A norma garante ainda o direito ao licenciamento periódico remunerado para que os docentes realizem essas atividades de capacitação, com vigência imediata a partir da data de sua publicação.
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