Nova lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores
A Lei 15.462/2026 altera a LDB para assegurar licença remunerada a professores da rede pública em cursos de pós-graduação e atividades de pesquisa.
Pontos principais
- A Lei 15.462/2026 foi publicada no Diário Oficial da União com entrada em vigor imediata.
- A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para eliminar interpretações restritivas sobre o aperfeiçoamento profissional.
- O direito abrange cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, além de períodos dedicados à pesquisa.
- O projeto é de autoria do deputado Idilvan Alencar e contou com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra.
A publicação da Lei 15.462, de 8 de julho de 2026, marca uma mudança significativa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A nova legislação estabelece de forma explícita o direito à licença remunerada para professores da rede pública que buscam aperfeiçoamento profissional. O texto detalha que essa formação inclui cursos de qualificação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, além de períodos específicos voltados à realização de pesquisas na área educacional. A medida visa sanar lacunas jurídicas que, anteriormente, permitiam que sistemas de ensino adotassem interpretações restritivas sobre o afastamento desses profissionais. Com a sanção presidencial, a norma entra em vigor imediatamente, reforçando o compromisso com a qualificação continuada dos docentes brasileiros e oferecendo maior segurança jurídica para o acesso a programas de especialização e pesquisa acadêmica.
Comentários
Carregando comentários...
