Portugal promulgou um decreto que altera significativamente sua Lei da Nacionalidade, endurecendo os critérios para a obtenção da cidadania. As mudanças incluem o aumento do tempo mínimo de residência legal, que agora é de sete anos para cidadãos da CPLP e União Europeia, e dez anos para outras nacionalidades. Além disso, os solicitantes deverão comprovar conhecimento da língua e cultura portuguesas, bem como adesão aos princípios democráticos do país.
Outras alterações relevantes são a não automaticidade da cidadania para filhos de imigrantes nascidos em Portugal, que agora exige declaração e três anos de residência legal de um dos pais. A via especial de naturalização para descendentes de judeus sefarditas portugueses foi revogada, e a lei introduz a perda da nacionalidade como pena acessória para condenações iguais ou superiores a cinco anos de prisão. Apesar do endurecimento, o Presidente António José Seguro destacou a preservação da segurança jurídica para processos em andamento.
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