Anvisa atualiza normas de infraestrutura para creches no Brasil
Nova resolução moderniza requisitos técnicos e definições de funcionamento para creches, revogando exigências obsoletas da portaria de 1988.
Pontos principais
- A Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.035 revoga critérios técnicos antigos sobre materiais de construção e áreas de circulação.
- O texto exclui a obrigatoriedade de relação de pessoal mínimo para creches com 50 crianças prevista na norma anterior.
- A nova definição de creche abrange o atendimento diurno integral para crianças de três meses a quatro anos de idade.
- Termos técnicos como refeitório, sala de troca de roupa e solário foram atualizados para refletir padrões contemporâneos.
A Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.035, que altera as diretrizes de infraestrutura e funcionamento para creches em todo o país. A medida revoga diversos dispositivos da Portaria GM/MS nº 321, de 1988, eliminando exigências arquitetônicas e de materiais que eram consideradas obsoletas. Entre as mudanças, destaca-se a exclusão da regra que determinava o quadro de pessoal mínimo para estabelecimentos com 50 crianças, além da atualização de conceitos fundamentais para o ambiente escolar, como a definição de creche, agora focada no atendimento diurno integral para crianças de três meses a quatro anos. O objetivo da atualização é modernizar os padrões de segurança e desenvolvimento infantil, alinhando as exigências regulatórias às necessidades atuais de infraestrutura e bem-estar nos espaços de educação infantil.
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