Senado aprova acordo de coprodução cinematográfica entre Brasil e China
O tratado permite que filmes coproduzidos pelos dois países sejam classificados como obras nacionais, facilitando incentivos e intercâmbio cultural.
Pontos principais
- O Senado ratificou o projeto de decreto legislativo que valida o acordo de coprodução assinado originalmente em 2017.
- Obras conjuntas serão reconhecidas como nacionais em ambos os países, garantindo acesso a incentivos fiscais e financeiros.
- A participação financeira e criativa de cada coprodutor deve variar entre 20% e 80% do orçamento total do projeto.
- O acordo prevê facilidades como a emissão de vistos para profissionais e isenção de taxas de importação para equipamentos de filmagem.
- Projetos deverão passar por aprovação prévia da Ancine e da autoridade estatal chinesa correspondente.
O Senado Federal aprovou o projeto de decreto legislativo que ratifica o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e China. A medida, que segue para promulgação, visa fortalecer a cooperação cultural e fomentar a indústria audiovisual ao permitir que produções conjuntas sejam tratadas como obras nacionais em ambos os mercados. Com essa classificação, os projetos passam a ter acesso facilitado a incentivos fiscais e linhas de financiamento locais, além de benefícios logísticos como a isenção de taxas de importação para equipamentos e facilitação de vistos para equipes técnicas e artísticas. Para ser elegível, cada coprodutor deve assegurar uma participação entre 20% e 80% do custo total da obra, sendo necessária a aprovação prévia das autoridades competentes, como a Ancine no Brasil. A iniciativa busca ampliar a presença do cinema brasileiro no mercado chinês e promover o intercâmbio criativo entre as nações.
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