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Lei permite isenção de ISS para organização da Copa Feminina de 2027

Presidente sanciona lei que autoriza municípios a isentarem empresas ligadas à Copa do Mundo Feminina de 2027 do pagamento de ISS.

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Foto: Câmara dos Deputados
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09/07 às 19:15

Pontos principais

  • A Lei Complementar 232/26 autoriza a isenção de ISS para serviços relacionados à Copa do Mundo Feminina de 2027.
  • A concessão do benefício fiscal não é automática e depende da aprovação de leis específicas em cada cidade-sede.
  • O torneio será disputado em oito cidades brasileiras entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.
  • A medida visa incentivar a infraestrutura e a organização do evento esportivo no país.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que confere aos municípios brasileiros a prerrogativa de conceder isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas e entidades envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de 2027. A medida, relatada pela deputada Laura Carneiro, busca facilitar a logística e a viabilização do torneio, que será realizado em oito cidades do país entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. É importante ressaltar que a isenção não é automática; cada prefeitura deverá aprovar legislação local específica para aplicar o benefício, respeitando o prazo de vigência dos incentivos federais. A iniciativa é vista como um passo estratégico para reduzir os custos operacionais do evento, que representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil.

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