Cotepe/ICMS atualiza normas de redação para atos do Confaz
Nova norma padroniza a redação de documentos oficiais e citações de convênios no âmbito do Confaz, visando maior clareza técnica.
Pontos principais
- O Ato COTEPE ICMS nº 68/2026 altera as diretrizes estabelecidas pelo Ato nº 154 de 2025.
- Foram definidos novos padrões para citações de datas de publicação no Diário Oficial da União.
- A norma estabelece regras atualizadas para menções a ratificações nacionais e à Lei Complementar 160/17.
- Modelos de texto para prorrogações, revogações e ajustes SINIEF foram revisados.
- As mudanças foram aprovadas na 204ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, ocorrida em junho de 2026.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) publicou o Ato COTEPE ICMS nº 68, de 23 de junho de 2026, que estabelece novas diretrizes para a redação e sistematização de atos normativos e documentos oficiais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A atualização substitui normas anteriores, como o Ato nº 154 de 2025, visando conferir maior uniformidade técnica aos textos legais. Entre as principais alterações, destacam-se a padronização das citações de datas no Diário Oficial da União e novas regras para referenciar ratificações nacionais de convênios, incluindo menções à Lei Complementar 160/17. Além disso, o ato revisou os modelos de redação para prorrogações, revogações e ajustes SINIEF. A decisão foi formalizada após deliberações na 204ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada em Brasília entre os dias 9 e 12 de junho de 2026, reforçando o compromisso com a clareza e a segurança jurídica na gestão tributária nacional.
Comentários
Carregando comentários...
