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STF valida reserva de 30% de fundos eleitorais para candidatos negros

Supremo mantém regra de destinação de recursos para candidaturas negras e permite compensação de valores não repassados em eleições anteriores.

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Foto: InfoMoney
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08/07 às 19:15

Pontos principais

  • O STF validou a emenda constitucional de 2024 que fixa cota de 30% do Fundo Partidário e do FEFC para candidatos pretos e pardos.
  • A decisão autoriza que partidos compensem nas próximas quatro eleições os valores que não foram destinados corretamente no passado.
  • A medida estabelece que legendas não sofrerão sanções imediatas por falhas no cumprimento da cota em pleitos anteriores.
  • O relator Cristiano Zanin classificou a norma como uma política legítima de ação afirmativa para fortalecer a representatividade negra.
  • Ministros como Flávio Dino divergiram, argumentando que a ausência de punições pode reduzir a eficácia da política de inclusão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a emenda constitucional de 2024 que garante a reserva de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão da Corte rejeitou a tese de que a regra configuraria uma anistia inconstitucional, permitindo que os partidos compensem, ao longo das próximas quatro eleições, os valores que deixaram de ser destinados a esses candidatos em pleitos passados, sem a aplicação de sanções imediatas. O relator, ministro Cristiano Zanin, sustentou que a medida é um instrumento legítimo de ação afirmativa para ampliar a participação política da população negra. Por outro lado, a decisão gerou divergências internas, com ministros como Flávio Dino questionando se a ausência de punições imediatas poderia enfraquecer a eficácia da política e a jurisprudência anterior do tribunal sobre o tema.

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