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Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 22
Solução de Consulta nº 3.031, de 6 de julho de 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal › Divisão de Tributação
O que significa para o Brasil?
Este ato define que clínicas odontológicas pagam impostos (IRPJ e CSLL) sobre uma base de cálculo de 32% para serviços gerais, mas podem usar alíquotas menores (8% para IRPJ e 12% para CSLL) para procedimentos cirúrgicos específicos. Para obter essa redução, a empresa deve separar claramente em sua contabilidade as receitas dos serviços cirúrgicos das demais atividades odontológicas.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Solução de Consulta nº 3.031, de 6 de julho de 2026
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.
Aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral para fins de composição da base de cálculo do IRPJ apurado na forma do lucro presumido.
A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, tais como a realização de cirurgias, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 268, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, § 1º, III, "a", e § 2º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.
Aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral para fins de composição da base de cálculo da CSLL apurada na forma do resultado presumido.
A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, tais como a realização de cirurgias, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 268, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, § 1º, III, "a", e § 2º, e art. 2º, caput.
Mauro Sérgio Guimarães Machado
Entidades citadas
Pessoas
Mauro Sérgio Guimarães Machado
Órgãos
Anvisa
Normas citadas
Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002Lei nº 9.249, de 1995Solução de Consulta COSIT nº 268, de 27 de setembro de 2024
Temas
IRPJCSLL
