Comissão do Senado aprova controle de lavagem de dinheiro para partidos
Projeto submete legendas e fundações partidárias a normas de fiscalização contra lavagem de dinheiro e comunicação obrigatória ao COAF.
Pontos principais
- A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o projeto de lei 4.636/2020, de autoria do senador Alessandro Vieira.
- Partidos e fundações deverão implementar controles internos e reportar operações suspeitas ao COAF.
- O descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas de até R$ 20 milhões.
- A proposta visa impedir o uso de recursos de origem criminosa no financiamento de atividades políticas.
- O texto segue para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no plenário do Senado.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, em caráter terminativo, o projeto de lei 4.636/2020, que inclui partidos políticos e suas respectivas fundações no rol de entidades sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro. A medida, relatada pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), busca aumentar a transparência sobre as receitas partidárias, abrangendo doações e contribuições que sustentam as legendas no país. Com a aprovação, as organizações deverão adotar mecanismos rigorosos de controle financeiro e identificar movimentações atípicas, reportando-as diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
O objetivo central da iniciativa, inspirada pelo movimento Unidos Contra a Corrupção, é mitigar o risco de que verbas ilícitas financiem campanhas ou estruturas partidárias. Além das obrigações de compliance, o projeto estabelece um regime de sanções administrativas para as legendas que não cumprirem as novas diretrizes, prevendo multas que podem chegar a R$ 20 milhões. Caso não haja recurso para que a matéria seja apreciada pelo plenário do Senado, o texto seguirá para análise na Câmara dos Deputados, marcando um avanço significativo na regulação financeira do sistema político brasileiro.
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