Comissão da Câmara aprova suspensão do Fies em calamidades públicas
Projeto de lei permite pausar pagamentos do Fies durante estados de calamidade reconhecidos pelo governo federal para aliviar estudantes afetados.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 1953/24 autoriza a suspensão temporária da amortização, juros e multas do Fies.
- A medida visa automatizar o benefício em situações de calamidade pública decretadas pelo governo federal.
- A proposta amplia a legislação atual, removendo restrições que limitavam a suspensão a eventos específicos como a pandemia.
- O texto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1953/24, que estabelece a suspensão temporária do pagamento das parcelas do Fies durante períodos de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal. A iniciativa busca proteger estudantes beneficiários ao interromper a cobrança de amortizações, juros e multas, garantindo um alívio financeiro imediato em momentos de crise. O relator da proposta, deputado Dagoberto Nogueira, destacou que a medida é fundamental para mitigar os prejuízos enfrentados pela população afetada por desastres ou emergências nacionais. Atualmente, o texto ainda precisa passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de necessitar de aprovação final na Câmara e no Senado para entrar em vigor.
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