A ANP aprovou uma nova metodologia para o cálculo do preço de referência da importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha, após alterações regulatórias e consulta pública.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamentou uma nova metodologia para o cálculo do preço de referência (PR) para a importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. A medida, aprovada por meio de uma nova resolução, revoga a norma anterior sobre o tema e foi desenvolvida após alterações em medida provisória e contribuições recebidas em consulta pública.
A nova metodologia aprimora a forma como o preço de importação do GLP é determinado, buscando refletir de maneira mais precisa a influência do mercado estadunidense na precificação. Para o GLP, especificamente, o cálculo será baseado na paridade de importação, utilizando como referência o preço praticado na região do Golfo norte-americano. A resolução também incluiu o recálculo dos pesos na Tabela II, com base em dados de produção e movimentação de combustíveis da ANP, e atende a um decreto de 2026 que exigiu a alteração da data-base de atualização dos PRs e a inclusão de metodologia para agentes com dupla habilitação.
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