Justiça estadual alinha decisões sobre aluguel de curta temporada
Tribunais estaduais seguem entendimento do STJ e exigem aprovação de condomínios para locações via plataformas como Airbnb.
Pontos principais
- Levantamento aponta que 84% das decisões de 18 Tribunais de Justiça em 2026 seguem a restrição do STJ.
- O índice de alinhamento ao precedente cresceu frente aos 65% registrados em 2025 e 64% em 2024.
- A 2ª Seção do STJ decidiu que a locação de curta temporada exige autorização de dois terços dos condôminos.
- A decisão inverte a lógica anterior, na qual a ausência de proibição expressa permitia o uso das plataformas.
- O entendimento do STJ foi definido em votação apertada, com placar de cinco votos a quatro.
- Especialistas apontam que a decisão não possui efeito vinculante, permitindo análises individuais pelos magistrados.
A jurisprudência brasileira sobre locações de curta temporada em condomínios residenciais tem se consolidado em torno de uma maior restrição. Após a decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a necessidade de aprovação em assembleia por dois terços dos condôminos para a prática, os tribunais estaduais intensificaram o alinhamento a esse entendimento. A mudança reflete uma preocupação crescente com o impacto da rotatividade de hóspedes na segurança e no sossego das unidades residenciais.
Embora a decisão do STJ não possua efeito vinculante, o aumento expressivo na adesão dos Tribunais de Justiça estaduais sinaliza uma tendência de mercado. Especialistas em direito imobiliário ressaltam que, apesar da prevalência atual, o tema permanece em debate jurídico, dado o placar apertado da votação na corte superior e a complexidade de equilibrar o direito de propriedade com as normas condominiais.
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