STJ decide que condomínios podem restringir locação por temporada
Decisão do STJ permite que condomínios residenciais exijam quórum de dois terços para autorizar a locação profissional de imóveis por temporada.
Pontos principais
- A Segunda Seção do STJ entendeu que a exploração comercial de estadias curtas pode descaracterizar a finalidade residencial do imóvel.
- Condomínios agora podem exigir a aprovação de dois terços dos moradores para permitir a prática em suas unidades.
- A medida visa equilibrar o direito de propriedade com a segurança e o sossego dos demais condôminos.
- O Airbnb declarou que a decisão não é definitiva e reforçou a defesa do direito de propriedade de seus anfitriões.
- Especialistas preveem uma reorganização do mercado imobiliário com foco em empreendimentos voltados à locação flexível.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo precedente para o mercado de locações por temporada no Brasil. A corte decidiu que condomínios residenciais possuem autonomia para restringir a exploração profissional de unidades para estadias curtas, podendo exigir a aprovação de dois terços dos condôminos para autorizar a prática. O entendimento baseia-se na premissa de que a rotatividade intensa de hóspedes pode descaracterizar a finalidade residencial do edifício, impactando a segurança e o cotidiano dos moradores. Enquanto o setor jurídico aponta que a medida traz maior segurança jurídica para os condomínios, o Airbnb afirmou que continuará defendendo o direito de propriedade dos anfitriões. A decisão deve forçar uma reorganização no mercado imobiliário, incentivando o desenvolvimento de empreendimentos focados especificamente em locação flexível para evitar conflitos condominiais.
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