Decisão do STJ permite que condomínios residenciais exijam quórum de dois terços para autorizar a locação profissional de imóveis por temporada.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo precedente para o mercado de locações por temporada no Brasil. A corte decidiu que condomínios residenciais possuem autonomia para restringir a exploração profissional de unidades para estadias curtas, podendo exigir a aprovação de dois terços dos condôminos para autorizar a prática. O entendimento baseia-se na premissa de que a rotatividade intensa de hóspedes pode descaracterizar a finalidade residencial do edifício, impactando a segurança e o cotidiano dos moradores. Enquanto o setor jurídico aponta que a medida traz maior segurança jurídica para os condomínios, o Airbnb afirmou que continuará defendendo o direito de propriedade dos anfitriões. A decisão deve forçar uma reorganização no mercado imobiliário, incentivando o desenvolvimento de empreendimentos focados especificamente em locação flexível para evitar conflitos condominiais.
30 jun, 21:43
29 mai, 23:33
13 mai, 04:31
9 mai, 12:33
8 mai, 17:34
Carregando comentários...