Comissão do Senado aprova licença remunerada para famílias acolhedoras
Projeto garante três dias de ausência remunerada a trabalhadores que atuam no acolhimento familiar de crianças e adolescentes.
Pontos principais
- O PL 3.420/2025 altera a CLT para assegurar três dias de licença sem prejuízo salarial.
- A medida busca facilitar a adaptação de crianças e adolescentes em lares temporários.
- Atualmente, apenas 6,3% das crianças em acolhimento no Brasil estão em famílias acolhedoras.
- O relator Flávio Arns ressaltou que o rigoroso processo de habilitação judicial evita abusos do benefício.
- O texto segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no Plenário.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto de lei 3.420/2025, que institui três dias de licença remunerada para trabalhadores que atuam como famílias acolhedoras. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que o responsável se ausente do serviço sem perda salarial, visando oferecer suporte durante o período inicial de adaptação da criança ou adolescente no novo ambiente familiar. A iniciativa busca incentivar essa modalidade de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que ainda é pouco utilizada no país. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que 93,7% das crianças acolhidas permanecem em instituições, enquanto apenas 6,3% estão em famílias acolhedoras. O relator, senador Flávio Arns, defendeu a medida destacando que o rigoroso processo judicial de habilitação para essas famílias garante a segurança e a legitimidade do benefício.
Comentários
Carregando comentários...
