Comissão do Senado aprova licença remunerada para famílias acolhedoras
Projeto garante três dias de ausência remunerada a trabalhadores que atuam no acolhimento familiar de crianças e adolescentes.
Pontos principais
- O PL 3.420/2025, de autoria do senador Alan Rick, altera a CLT para assegurar três dias de licença sem prejuízo salarial.
- A medida visa facilitar a adaptação de crianças e adolescentes em lares temporários, modalidade prevista no ECA.
- Atualmente, apenas 6,3% das crianças em acolhimento no Brasil estão em famílias acolhedoras, enquanto a maioria permanece em instituições.
- O relator Flávio Arns destacou que o rigoroso processo de habilitação judicial garante a segurança e a legitimidade do benefício.
- Após aprovação em decisão final na Comissão de Assuntos Sociais, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em decisão final, o projeto de lei 3.420/2025, que institui três dias de licença remunerada para trabalhadores que atuam como famílias acolhedoras. A proposta, de autoria do senador Alan Rick, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que o responsável se ausente do serviço sem perda salarial, oferecendo suporte durante o período inicial de adaptação da criança ou adolescente no novo ambiente familiar. A iniciativa busca incentivar essa modalidade de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que ainda é subutilizada no país. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 93,7% das crianças acolhidas permanecem em instituições. O relator, senador Flávio Arns, defendeu a medida ressaltando que o rigoroso processo judicial de habilitação evita abusos. O texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
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