Termo misoginia aparece em mais de 2 mil decisões judiciais no Brasil
Levantamento aponta o uso do termo em processos desde 2015, enquanto tramita projeto de lei para tipificar a misoginia como crime autônomo.
Pontos principais
- O termo misoginia foi identificado em 2.029 decisões judiciais brasileiras desde 2015.
- Atualmente, a prática não é um crime autônomo e é julgada em conjunto com outras infrações.
- Projeto de lei em tramitação na Câmara propõe equiparar a misoginia ao crime de racismo.
- Especialistas destacam o valor simbólico da medida, enquanto críticos alertam para possíveis riscos à liberdade de expressão.
Um levantamento realizado pelo g1 revelou que o termo misoginia foi citado em 2.029 decisões judiciais no Brasil desde 2015, abrangendo casos que variam de violência doméstica a assédio e disputas trabalhistas. O dado ganha relevância em meio ao debate legislativo sobre um projeto de lei que busca tipificar a misoginia como crime autônomo, equiparando-a ao crime de racismo. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro não trata a misoginia como uma infração independente, o que dificulta a sistematização de dados específicos sobre o fenômeno.
Enquanto defensores da proposta argumentam que a criminalização teria um impacto simbólico positivo na percepção social e na produção de estatísticas, vozes críticas, como a da senadora Damares Alves, apontam preocupações com a redação do texto e possíveis implicações para a liberdade de expressão. O debate permanece central na agenda do Congresso, refletindo a busca por mecanismos mais eficazes de enfrentamento à violência de gênero.
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