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Aneel dá prazo de três anos para regularização de usinas de energia

Usinas sem outorga deverão se adequar às novas regras da Lei 15.269/2025 para garantir a sustentabilidade do sistema elétrico nacional.

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Foto: Times Brasil
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30/06 às 17:05

Pontos principais

  • Usinas de geração sem outorga têm três anos para se adaptar às novas exigências da Aneel.
  • A medida regulamenta a Lei 15.269/2025, focada na modernização do setor elétrico.
  • Atualmente, 295 ativos de geração operam sem outorga no país.
  • A CCEE passará a exigir outorga oficial para o cadastro de novos autoprodutores.
  • O TCU recomendou a revisão dos encargos pagos por autoprodutores para equilibrar a contribuição ao sistema.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu um cronograma de três anos para que usinas de geração de energia que operam sem outorga se adequem às novas diretrizes da Lei 15.269/2025. A norma visa modernizar o setor elétrico e garantir que os 295 ativos de geração atualmente enquadrados como autoprodução estejam alinhados às exigências regulatórias vigentes. A partir de agora, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) restringirá o cadastro de novos autoprodutores apenas àqueles que possuam a devida outorga oficial. A iniciativa responde a uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou uma desproporção na contribuição desses ativos para os custos de infraestrutura do sistema. Com a revisão dos encargos, o governo busca assegurar que todos os participantes do mercado contribuam de forma equitativa para a manutenção e expansão da rede elétrica nacional.

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