TJSC nega pedido de pensão alimentícia para animais de estimação
Tribunal de Santa Catarina decidiu que animais não possuem direito a pensão, mantendo entendimento de que pets são tratados como propriedade.
Pontos principais
- A 10.ª Câmara Civil do TJSC negou por unanimidade o pedido de pensão alimentícia para pets.
- A decisão manteve o indeferimento feito anteriormente pela Comarca de Blumenau.
- O tribunal baseou-se em jurisprudência do STJ que classifica animais sob regras de propriedade.
- O relator do caso reforçou que o Direito de Família não se aplica à manutenção de animais de estimação.
A 10.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, de forma unânime, negar o pedido de uma mulher que buscava obrigar seu ex-companheiro a pagar pensão alimentícia para os animais de estimação do casal após o fim da união estável. O colegiado manteve a decisão de primeira instância, proferida na Comarca de Blumenau, reforçando que não é possível aplicar as normas do Direito de Família, voltadas à proteção de filhos, aos animais domésticos. Segundo o relator do processo, a legislação brasileira trata os pets sob a ótica do direito de propriedade, e não de filiação. A decisão está alinhada à jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limita a responsabilidade financeira sobre animais às regras de posse e propriedade, excluindo a possibilidade de fixação de pensão alimentícia como ocorre em relações parentais.
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