O Supremo Tribunal Federal decidiu que a OAB do Ceará possui legitimidade universal para questionar leis municipais e estaduais no Tribunal de Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento finalizado no dia 9 de junho de 2026, que a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) possui legitimidade universal para propor ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais e estaduais perante o Tribunal de Justiça local. A Corte declarou a inconstitucionalidade parcial de dispositivos da Constituição do Estado do Ceará que impunham limitações à atuação da entidade. Segundo o entendimento dos ministros, a legitimidade da OAB para questionar normas não pode ser restringida por critérios de pertinência temática, visto que a instituição possui o dever constitucional de zelar pela ordem jurídica e pela democracia. A decisão consolida o papel da OAB como fiscal da constitucionalidade, garantindo que a entidade possa atuar de forma ampla na defesa do ordenamento jurídico brasileiro sem entraves burocráticos locais.
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