Banco Central atualiza regras de cálculo para contribuições ao FGC
Nova instrução normativa define rubricas contábeis para o cálculo de contribuições ao FGC e alocação em títulos públicos federais.
Pontos principais
- A Instrução Normativa nº 751 estabelece as rubricas do Cosif para contribuições ordinárias, especiais e adicionais ao FGC.
- A norma define critérios para o cálculo do montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF).
- O texto abrange modalidades como depósitos à vista, poupança, letras de crédito (LCI, LCA, LCD) e operações compromissadas.
- A nova regra revoga a Instrução Normativa nº 566, de 2024, e entra em vigor imediatamente.
O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 751, que atualiza os critérios contábeis utilizados para o cálculo das contribuições das instituições financeiras ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A medida especifica quais rubricas do Cosif devem ser consideradas para as contribuições ordinárias, especiais e adicionais, além de determinar o montante obrigatório a ser alocado em títulos públicos federais. Com a revogação da norma anterior, de dezembro de 2024, o regulador busca conferir maior precisão e clareza ao processo de apuração, abrangendo uma gama variada de produtos financeiros, como poupança, letras de crédito e operações compromissadas. A norma já está em vigor e impacta diretamente a estrutura de liquidez e as obrigações regulatórias do setor bancário nacional.
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