Nova instrução normativa define rubricas contábeis para o cálculo de contribuições ao FGC e alocação em títulos públicos federais.
O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 751, que atualiza os critérios contábeis utilizados para o cálculo das contribuições das instituições financeiras ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A medida especifica quais rubricas do Cosif devem ser consideradas para as contribuições ordinárias, especiais e adicionais, além de determinar o montante obrigatório a ser alocado em títulos públicos federais. Com a revogação da norma anterior, de dezembro de 2024, o regulador busca conferir maior precisão e clareza ao processo de apuração, abrangendo uma gama variada de produtos financeiros, como poupança, letras de crédito e operações compromissadas. A norma já está em vigor e impacta diretamente a estrutura de liquidez e as obrigações regulatórias do setor bancário nacional.
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