A declaração de contribuições extraordinárias de previdência privada no Imposto de Renda 2026 apresenta desafios para os contribuintes, principalmente devido à falta de clareza nos comprovantes e à divergência de interpretação entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Receita Federal. Enquanto o STJ reconhece a possibilidade de dedução dessas contribuições, feitas para equacionar déficits, dentro do limite de 12% da renda tributável, a Receita Federal ainda não incorporou essa decisão em suas diretrizes, o que pode resultar na retenção do contribuinte na malha fina.
Para realizar a declaração, os contribuintes devem somar os valores pagos e inseri-los na ficha de "Pagamentos Efetuados", utilizando o código 36 - Previdência Complementar, no modelo completo da declaração. Especialistas recomendam que, para maior segurança, o contribuinte opte por deduzir os valores com respaldo judicial ou, alternativamente, não os deduza para evitar possíveis complicações com a Receita Federal, dada a incerteza regulatória.
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