Justiça libera R$ 1,39 bilhão em atrasados do INSS para 87 mil segurados
O Conselho da Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 1,39 bilhão para o pagamento de RPVs do INSS, beneficiando 87 mil segurados que venceram ações judiciais.
Pontos principais
- O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,39 bilhão para quitar RPVs do INSS, abrangendo 87.004 beneficiários.
- Os valores são referentes a revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, com 65.304 ações judiciais concluídas em janeiro.
- No total, mais de R$ 1,8 bilhão foi liberado para 149.124 pessoas em 119.675 ações contra órgãos da União.
- As RPVs são indenizações para causas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260) nos Juizados Especiais Federais.
- Os recursos serão depositados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) até o início de março, e herdeiros também têm direito.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,39 bilhão para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) do INSS, beneficiando 87.004 segurados em todo o país. Essa medida visa quitar dívidas referentes a revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, abrangendo 65.304 ações judiciais com decisões definitivas concluídas em janeiro. No total, a liberação de recursos para ações contra órgãos da União ultrapassou R$ 1,8 bilhão, contemplando 149.124 pessoas em 119.675 processos.
Os valores se destinam a pagamentos de até 60 salários mínimos (equivalente a R$ 97.260), característicos das RPVs nos Juizados Especiais Federais. Os beneficiários incluem aqueles que aguardavam o recebimento de aposentadorias, pensões por morte, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os recursos serão distribuídos entre os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) e devem ser depositados nas contas dos segurados até o início de março. A consulta sobre o status do pagamento pode ser realizada nos sites dos respectivos TRFs, utilizando o CPF, número do processo ou a OAB do advogado responsável. Herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito aos pagamentos, mediante comprovação legal.
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