Aneel define regras para integração de baterias ao sistema elétrico
Agência reguladora estabelece critérios de tarifação para sistemas de armazenamento, visando modernizar o setor elétrico brasileiro.
Pontos principais
- Projetos despachados pelo ONS pagarão tarifa de rede apenas no descarregamento da energia.
- Sistemas autônomos, sem controle do ONS, estarão sujeitos à dupla tarifação de geração e consumo.
- A ABEEólica criticou a cobrança dupla, apontando-a como um entrave para o desenvolvimento industrial.
- A medida atende à Lei nº 15.269/2025 e precede um leilão de baterias planejado para dezembro de 2026.
A Aneel aprovou novas diretrizes para a integração de sistemas de armazenamento por baterias no sistema elétrico nacional, estabelecendo um marco regulatório para a tecnologia no país. A norma diferencia a cobrança tarifária conforme a operação: projetos despachados pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) pagarão a tarifa de rede apenas no momento do descarregamento, enquanto sistemas autônomos enfrentarão a dupla tarifação, englobando geração e consumo. A decisão, fundamentada na Lei nº 15.269/2025, busca modernizar a infraestrutura energética brasileira e preparar o mercado para o leilão de baterias previsto pelo Ministério de Minas e Energia para dezembro de 2026. Apesar do avanço, a ABEEólica manifestou preocupação com os custos para projetos industriais específicos, argumentando que a taxação dupla pode limitar a viabilidade econômica de novas instalações.
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