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Suprema Corte dos EUA nega direito de detento processar guardas

Por 6 votos a 3, a Corte impediu que um detento rastafári processasse agentes que cortaram seus dreadlocks à força, limitando a responsabilidade civil.

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Foto: SCMP - World
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23/06 às 13:01 · atualizado 19:31

Pontos principais

  • A decisão da Suprema Corte foi tomada por uma maioria conservadora de 6 votos a 3.
  • O caso envolveu Damon Landor, um detento na Louisiana que teve o cabelo raspado à força em 2020, apesar de mantê-lo por 20 anos por motivos religiosos.
  • O detento possuía uma decisão judicial prévia que garantia seu direito ao uso do cabelo conforme suas crenças rastafári.
  • O Departamento de Correções da Louisiana admitiu que o tratamento violou a liberdade religiosa e alterou suas normas internas após o episódio.
  • O tribunal manteve a decisão de uma instância inferior que rejeitou a ação de reparação financeira contra os funcionários.
  • A decisão consolida um precedente que limita a responsabilidade civil de agentes penitenciários em casos de violação de direitos religiosos.
  • O tribunal de apelações anterior classificou o ocorrido como escandaloso, mas a barreira legal impediu a indenização individual ao detento.

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos a 3, que o detento Damon Landor não possui base legal para processar individualmente guardas prisionais que cortaram seus dreadlocks à força. O caso, que envolvia um prisioneiro na Louisiana que mantinha o cabelo longo por duas décadas como parte de sua fé rastafári, tratou da violação de direitos religiosos sob uma lei federal. Embora o Departamento de Correções da Louisiana tenha admitido que o tratamento foi contrário à liberdade religiosa e alterado suas normas internas após o ocorrido em 2020, o tribunal confirmou a decisão de uma instância inferior que rejeitou o pedido de indenização, consolidando o entendimento sobre a imunidade de agentes penitenciários no exercício de suas funções.

A decisão reforça um precedente que restringe a capacidade de presos buscarem reparação judicial contra funcionários individuais, mesmo diante de alegações de desrespeito a práticas religiosas protegidas. Embora o tribunal de apelações tenha classificado a conduta dos agentes como escandalosa, a barreira jurídica prevaleceu, impedindo que o detento recebesse compensação financeira. Com o resultado, o tribunal dificulta que presos questionem condutas de guardas em situações de imposição de normas internas, mantendo a proteção legal aos agentes contra processos por violações de direitos religiosos ocorridas dentro das unidades prisionais.

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