Feirantes do DF buscam proteção legislativa contra licitação de boxes
Feirantes temem perder seus locais de trabalho após decisão judicial que exige licitação para a ocupação de espaços em feiras do Distrito Federal.
Pontos principais
- O TJDFT considerou inconstitucional a ocupação de boxes em feiras sem processo licitatório prévio.
- O PL 117/2026, proposto pela senadora Leila Barros, visa proteger feirantes tradicionais e permitir a renovação de contratos sem licitação.
- A categoria defende a adoção do 'direito real de uso' para assegurar maior estabilidade jurídica aos trabalhadores.
- Feirantes temem que a abertura para licitação atraia especuladores e descaracterize a função social das feiras no DF.
Feirantes do Distrito Federal participaram de uma audiência pública no Senado para discutir os riscos impostos por uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O tribunal declarou inconstitucional o modelo atual de ocupação de boxes, que ocorre sem a realização de licitações. A categoria manifestou preocupação com a possível entrada de investidores externos, o que, segundo os trabalhadores, poderia descaracterizar o papel social e cultural das feiras locais. Em resposta, o PL 117/2026, de autoria da senadora Leila Barros, busca estabelecer mecanismos para garantir a permanência dos feirantes tradicionais e a renovação de seus espaços sem a necessidade de licitação. Durante o debate, senadores analisaram ajustes no texto para evitar conflitos de competência legislativa, enquanto os feirantes reforçaram a necessidade de implementar o 'direito real de uso' para garantir segurança jurídica à classe.
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