Justiça impede DF de usar imóvel de R$ 2,3 bi para capitalizar BRB
A Justiça do Distrito Federal barrou o uso de um imóvel de R$ 2,3 bilhões pelo governo Ibaneis Rocha para capitalizar o BRB, devido a preocupações ambientais e legais, e risco de subavaliação.
Pontos principais
- A Justiça do DF impediu o governo Ibaneis Rocha de usar a Gleba A, um imóvel de R$ 2,3 bilhões, para capitalizar o BRB.
- A decisão visa cobrir o rombo do Banco Master e foi motivada por ação de senadores e do PV, citando preocupações ambientais e legais.
- A Gleba A, de 716 hectares da Terracap, está em área de proteção ambiental na Serrinha do Paranoá, com 119 minas d'água.
- O juiz Carlos Frederido Maroja de Medeiros impôs multa de R$ 500 milhões e alertou para responsabilização pessoal.
- A decisão do TJDFT apontou risco de subavaliação da área, que foi avaliada como terra rural, mais barata que urbana.
- O BRB enfrenta crise de liquidez devido à compra de carteiras de crédito e ativos de baixa liquidez do Banco Master, sob investigação.
A Justiça do Distrito Federal impediu o governo Ibaneis Rocha de utilizar um imóvel avaliado em R$ 2,3 bilhões, conhecido como Gleba A, para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A medida tinha como objetivo cobrir o rombo financeiro do Banco Master, que enfrenta uma crise de liquidez devido à compra de carteiras de crédito e ativos de baixa liquidez, sob investigação da Polícia Federal.
A decisão de primeira instância, que ainda pode ser objeto de recurso, foi proferida após uma ação movida por senadores e representantes do Partido Verde (PV), que levantaram preocupações ambientais e legais relacionadas à área. A Gleba A, uma propriedade de 716 hectares pertencente à Terracap, está localizada em uma região de proteção ambiental na Serrinha do Paranoá, um extenso trecho de cerrado nativo com 119 minas d'água, essencial para o abastecimento do Lago Paranoá. O juiz Carlos Frederido Maroja de Medeiros impôs uma multa de R$ 500 milhões em caso de descumprimento da decisão e alertou para a responsabilização pessoal dos envolvidos. A decisão do TJDFT também apontou risco de subavaliação da área, que foi avaliada como terra rural, mais barata que urbana. Pareceres jurídicos anteriores da Procuradoria Geral do DF e da OAB-DF já haviam apontado a inviabilidade do uso do imóvel devido às restrições ambientais e legais.
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