Lei regulamenta a profissão de arteterapeuta no Brasil
A Lei 15.435/2026 oficializa a profissão de arteterapeuta no país, definindo competências e diretrizes para a atuação em saúde pública.
Pontos principais
- A Lei 15.435/2026 foi sancionada com vetos parciais pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
- O texto define o arteterapeuta como profissional que utiliza recursos artísticos para fins terapêuticos e de reabilitação.
- O veto presidencial removeu exigências de diploma de graduação ou tempo mínimo de exercício para evitar restrições ao mercado.
- A norma prevê a atuação do profissional em equipes multidisciplinares, programas de saúde pública e atividades de docência.
- O projeto original, de autoria do deputado Giovani Cherini, tramitou sob o número 4.815/2024.
Entrou em vigor a Lei 15.435/2026, que oficializa a regulamentação da profissão de arteterapeuta no Brasil. A legislação, sancionada com veto parcial pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, estabelece as diretrizes para o uso de expressões artísticas como ferramentas terapêuticas e de reabilitação. O texto define que o profissional pode atuar na orientação de pacientes, em programas de saúde pública e na docência. O veto parcial incidiu sobre dispositivos que exigiam diploma de graduação ou tempo mínimo de experiência para o reconhecimento da atividade. Segundo o governo, tais exigências restringiam excessivamente a liberdade profissional e poderiam reduzir a oferta de especialistas, prejudicando o acesso da população a esses serviços. A norma tem origem no projeto de lei 4.815/2024, apresentado pelo deputado Giovani Cherini.
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