Daily Journal
Daily Journal

Banco Central amplia abertura de contas em moeda estrangeira

Nova norma facilita operações internacionais para empresas brasileiras a partir de outubro de 2026, visando reduzir custos e aumentar a eficiência.

Daily Journal
Foto: G1 - Economia
||
18/06 às 19:33 · atualizado 21:32

Pontos principais

  • A medida entra em vigor em 1º de outubro de 2026 para exportadores, empresas com dívidas externas e investidores estrangeiros.
  • A regulamentação do Marco Legal do Câmbio visa aumentar a competitividade das empresas brasileiras e atrair operações financeiras.
  • O uso de moeda estrangeira para pagamentos internos no Brasil permanece proibido por lei.
  • Saques e depósitos em espécie são vedados, exigindo comprovação rigorosa da origem dos recursos para prevenir crimes financeiros.
  • Transferências entre contas em moeda estrangeira serão simplificadas com a dispensa de operações de câmbio em casos específicos.

O Banco Central do Brasil anunciou a ampliação das regras para a abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira, regulamentando o Marco Legal do Câmbio. A iniciativa, que entra em vigor em 1º de outubro de 2026, busca modernizar o mercado nacional, reduzir custos operacionais e aumentar a competitividade de empresas exportadoras, investidores e companhias com dívidas externas. O prazo estendido visa permitir a adaptação necessária dos sistemas bancários às novas diretrizes, permitindo que mais categorias de empresas mantenham saldos em divisas estrangeiras.

Além da flexibilização, a norma introduz a simplificação de transferências entre contas em moeda estrangeira, dispensando a necessidade de operações de câmbio em situações específicas. Apesar dessas mudanças, a autoridade monetária reforçou que o uso de divisas para pagamentos cotidianos dentro do país continua proibido. Para garantir a segurança do sistema financeiro, a resolução veda saques e depósitos em espécie e mantém exigências rigorosas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, assegurando que a simplificação das transferências não comprometa a gestão de riscos.

Comentários

Carregando comentários...